A gestão ambiental pública brasileira é atualmente normatizada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 9.6938/1981 – PNMA), criada com a Constituição Federal de 1988. Dentre outros instrumentos, a PNMA tem o licenciamento ambiental como parte da base da gestão ambiental pública brasileira.
O licenciamento ambiental configura um relevante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem social, econômico e ambiental.
É um processo fundamental e obrigatório para a avaliação e aprovação da viabilidade técnica, ambiental, social e locacional para instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ou capazes de causar danos ambientais.
Entre os profissionais envolvidos no processo de licenciamento ambiental, é comum ouvir que este é um processo muitas vezes crítico, pois pode se tornar longo e oneroso, com etapas de prazos desconhecidos. Os procedimentos podem variar e a falta de informação e experiência gera atrasos inesperados no cronograma, gerando desespero e falta de esperança de se obter a licença almejada no prazo e nas condições ideais.
Em 2009 o documento elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, relata que o licenciamento ambiental se tornou um dos temas mais controvertidos e menos compreendidos do país, esse fato se deve às críticas à demora injustificada, exigências burocráticas, decisões pouco fundamentadas e à insensatez desenvolvimentista de empreendedores
Essa situação também pode ser atribuída a fatores como a dimensão territorial do Brasil e as dificuldades de acesso à informação, estes fatores fragilizam a fiscalização por parte dos órgãos ambientais.
Mas não deve ser dessa forma. Muito pelo contrário, o processo de licenciamento ambiental deve ser considerado como processo de planejamento técnico bem estruturado, comunicação eficiente e envolvimento social para promover a segurança socioambiental e jurídica.
O processo de licenciamento ambiental deve ser conduzido, não só por parte do empreendedor, mas também por parte do órgão ambiental e demais instituições envolvidas, de forma clara, transparente e colaborativa.
Referências:
https://institutominere.com.br/blog/desafios-licenciamento-ambiental
https://sites.usp.br/oficinadedireitoambiental/desafios-atuais-licenciamento-ambiental/