Após cerca de 20 anos desde sua última revisão significativa, a norma nacional para classificação de resíduos sólidos a ABNT NBR 10004 foi completamente reestruturada. A versão 2024 representa uma guinada técnica, normativa e estratégica para empresas, consultorias e profissionais de meio ambiente. Este é o momento de revisar procedimentos, alinhar à economia circular e garantir conformidade.
ABNT NBR 10004
A ABNT NBR 10004 historicamente estabelecia critérios para classificar resíduos sólidos de acordo com seu potencial de risco ao meio ambiente e à saúde pública.
Na versão 2024, a norma passa a incorporar, dentre outras inovações:
- divisão em duas partes — Parte 1 (“Requisitos de Classificação”) e Parte 2 (“Sistema Geral de Classificação de Resíduos – SGCR”) ;
- adoção de fluxos mais técnicos para classificação, com verificação de listas, presença de poluentes orgânicos persistentes (POPs), toxicidade etc.
- simplificação das classes de resíduos, alinhamento às práticas internacionais (como o sistema GHS) e maior ênfase em economia circular.
Para a consultoria ambiental, isso significa: revisão de planos de gerenciamento de resíduos, redefinição de responsabilidades técnicas, adequação de laudos e rotinas, treinamento de equipes, e chance de demonstrar valor agregado ao cliente com conformidade e sustentabilidade.
Principais mudanças na norma (resumo técnico)
A seguir, um panorama técnico das mudanças que a norma traz:
- Estrutura da norma
- A norma foi dividida em Parte 1 – Requisitos de Classificação e Parte 2 – Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR-10004).
- A Parte 2 define alcance, excetuando solos de terraplanagem, rejeitos radioativos e materiais dragados, por exemplo.
- Classes de resíduos atualizadas
- Anteriormente, a norma de 2004 usava “Classe I – Perigoso”, “Classe II A – Não Inerte” e “Classe II B – Inerte”.
- Agora há apenas: Classe 1 – Resíduo Perigoso (RP) e Classe 2 – Resíduo Não Perigoso (RNP).
- Fluxo de classificação mais estruturado
- A norma adota um fluxo em etapas, geralmente apresentadas como “Passo 1, 2, 3 e 4”:
- Passo 1: enquadramento segundo a Lista Geral de Resíduos (LGR) contida na Parte 2.
- Passo 2: verificação de POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) como critérios de periculosidade.
- Passo 3: avaliação das propriedades físico-químicas (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade) conforme GHS.
- Passo 4: análise de toxicidade ou outras características complementares que possam indicar risco.
- Passo 1: enquadramento segundo a Lista Geral de Resíduos (LGR) contida na Parte 2.
- Exclusões e escopo mais claro
- A norma sublinha que não se aplica a materiais com “status de não-resíduo” ou subprodutos conforme a ABNT NBR 17100:2023.
- O SGCR-10004 reconhece essas exceções e amplia a clareza técnica para o consultor e gerador.
- Alinhamento internacional e economia circular
- A norma passa a estar alinhada ao sistema GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) e reforça critérios de toxicidade e POPs.
- A atualização também incentiva práticas de economia circular, pois a distinção entre resíduo e subproduto fica mais técnica e permite reaproveitamento.
- Prazo de adequação e transição
- Foi definido um período de transição até 31 de dezembro de 2026 para que geradores e empresas se adaptem ao novo sistema.
Impactos para empresas e para a sua consultoria
Para quem presta serviços de consultoria ambiental, estas mudanças geram impactos relevantes que podem ser transformados em oportunidades:
- Necessidade de revisar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS/PGRSS) para incluir nova classificação, fluxos, laudos e documentação.
- Reavaliação de resíduos já inventariados: novos critérios podem levar à reclassificação de materiais como perigosos ou não perigosos, alterando destino, acondicionamento, transporte e custo.
- Necessidade de emissão de Laudo de Classificação de Resíduos (LCR) com responsabilidade técnica do gerador ou consultor habilitado, conforme o novo fluxo.
- Possibilidade de capacitar clientes e equipes operacionais nas novas exigências
- Adoção de práticas de economia circular ganha força: materiais que antes eram tratados como resíduos podem ser avaliados como subprodutos ou classe 2, favorecendo reaproveitamento e redução de custo.
- O cumprimento antecipado da norma pode ser um diferencial de mercado, mostrando que a empresa está à frente na gestão de resíduos.
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