Meio ambiente e dívida ecológica: por que o Brasil ainda repete Estocolmo 72?

Cinco décadas se passaram desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972. Mesmo assim, muitos dos debates centrais inaugurados naquele marco histórico continuam vivos ,e, em parte, não solucionados. O artigo de Emerilson Gil Emerim, publicado no jornal ND+, retoma com precisão essa discussão: embora o Brasil tenha mantido um discurso ambiental consistente ao longo dos anos, a prática ainda avança lentamente diante da velocidade da crise climática.

Por que ainda repetimos Estocolmo 72?

Desde Estocolmo, o Brasil sustenta a defesa do direito soberano ao uso dos seus recursos naturais, alinhado à responsabilidade diferenciada entre países ricos e em desenvolvimento. À época, o país argumentou que as nações industrializadas deveriam arcar com parte da dívida ambiental global, adotando o princípio que mais tarde fundamentou o “Princípio das Responsabilidades Comuns, porém Diferenciadas”, hoje incorporado à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

Ao longo de conferências como a Rio 92, a Rio+20 e as sucessivas COPs, o Brasil reafirmou que conservar florestas, proteger a biodiversidade e prestar serviços ecossistêmicos ao planeta exige compensações financeiras adequadas. Entretanto, como ressalta Emerim, esse discurso pouco se alterou diante do agravamento da emergência climática global.

Enquanto repetimos posições históricas, o planeta continua aquecendo e as oportunidades para o país exercer protagonismo real na economia verde se perdem. A urgência climática demanda uma postura mais assertiva: a conservação ambiental precisa deixar definitivamente de ser um anexo das políticas públicas e passar a ocupar o centro da estratégia econômica nacional.

O Brasil possui todas as condições para liderar globalmente a transição para uma economia de baixo carbono: biodiversidade incomparável, território amplo, matriz energética limpa e um mercado emergente de tecnologias verdes. Mas, para isso, é necessário romper com a lógica de Estocolmo: em vez de aguardar compensações externas, o país precisa assumir seu papel estratégico e investir na valorização ativa dos seus ativos ambientais.

Na prática, isso significa integrar clima, conservação e desenvolvimento na formulação de políticas públicas, na elaboração de instrumentos econômicos e na estruturação da agenda empresarial. Significa também reconhecer que proteção ambiental é investimento, não custo.

 

A história mostra que o Brasil fala para o mundo com coerência. Agora, precisamos avançar além do discurso. A transição ecológica global já está em curso e, diante da emergência climática, não há mais espaço para esperar. Repetir Estocolmo 72 não nos leva adiante. 

 

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Referências

  • Emerim, E. G. (2025). Meio ambiente e dívida ecológica: ainda repetimos Estocolmo 72. Notícias do Diahttps://ndmais.com.br/opiniao/artigo/meio-ambiente-e-divida-ecologica-ainda-repetimos-estocolmo-72/

  • United Nations. (1972). Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment (Stockholm Declaration).

  • United Nations. (1992). United Nations Framework Convention on Climate Change (UNFCCC).

  • United Nations. (1992). Agenda 21 – United Nations Conference on Environment and Development (Rio 92).

  • United Nations. (2012). The Future We Want – Outcome document of Rio+20.

  • Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC). (2023). Sixth Assessment Report (AR6) – Synthesis Report.

  • UNFCCC. (2023). Common But Differentiated Responsibilities and Respective Capabilities (CBDR-RC) – Background and Implementation.

  • OECD. (2023). Climate Finance Provided and Mobilised by Developed Countries: Aggregate Trends Updated with 2021 Data.

  • UNEP. (2024). Emissions Gap Report 2024.