Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA): Quando é necessário?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são estudos essenciais para o licenciamento ambiental de projetos com potencial significativo de degradação ao meio ambiente. No estado de Santa Catarina, assim como em todo o Brasil, esses documentos são exigidos conforme a legislação federal e estadual, visando garantir o desenvolvimento sustentável.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que são EIA e RIMA
  • Quando são obrigatórios
  • Quais projetos exigem esses estudos
  • Como é o processo de elaboração e aprovação
  • A importância desses documentos para a sustentabilidade

O que é EIA/RIMA?

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

O EIA é um documento técnico-científico que avalia os impactos ambientais de um empreendimento, considerando aspectos como:

  • Solo, água e ar
  • Flora e fauna
  • Saúde pública
  • Socioeconomia local

Ele deve apresentar medidas mitigadoras e programas de compensação ambiental.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O RIMA é uma versão simplificada e acessível do EIA, destinada ao público em geral e órgãos governamentais, com linguagem clara e objetiva.

Quando o EIA/RIMA é obrigatório?

Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, o EIA/RIMA é exigido para atividades com alto potencial poluidor ou degradador, incluindo, por exemplo:

  1. Projetos de Infraestrutura
  • Rodovias e ferrovias em áreas sensíveis
  • Portos e terminais marítimos
  • Aeroportos com grande movimentação
  1. Empreendimentos Industriais e Energéticos
  • Usinas termelétricas e nucleares
  • Barragens e hidrelétricas
  • Complexos industriais (petroquímicos, siderúrgicos)
  1. Mineração e Extração de Recursos
  • Mineração 
  • Perfuração de petróleo
  1. Projetos Urbanísticos e Turísticos
  • Loteamentos 
  • Resorts e grandes hotéis em zonas costeiras

Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) é o órgão responsável pela análise desses estudos. A nível federal, o ente responsável é o IBAMA. Em determinados casos, o órgão ambiental municipal também possui competência técnica para assumir essa atribuição. 

Como é feito o EIA/RIMA?

O processo envolve:

  1. Triagem (Screening) – Define se o projeto precisa de EIA/RIMA.
  2. Escopo (Scoping) – Estabelece os critérios e metodologias do estudo.
  3. Elaboração do EIA – Equipe multidisciplinar (biólogos, geólogos, engenheiros) realiza análises técnicas.
  4. Audiências Públicas – Obrigatórias para apresentação do RIMA à comunidade.
  5. Avaliação pelos Órgãos Ambientais municipal, IMA/SC ou IBAMA, dependendo do impacto.

 

Qual a Importância do EIA/RIMA?

  • Investiga profundamente os impactos antes da implantação do projeto, permitindo decisões mais embasadas.
  • Inclui análise de alternativas locacionais e tecnológicas, o que é essencial para evitar danos irreversíveis.
  • A obrigatoriedade do RIMA e das audiências públicas permite a participação da sociedade, fortalecendo a democracia ambiental.
  • Serve como fundamento para a emissão da Licença Prévia (LP), ou seja, o projeto só avança se os impactos forem considerados aceitáveis e mitigáveis.
  • Envolve equipes técnicas de diversas áreas (biologia, geologia, sociologia, economia, etc.), oferecendo uma visão holística dos impactos.

 

O EIA/RIMA é um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável, especialmente em regiões sensíveis como Santa Catarina, onde a preservação de ecossistemas costeiros e Mata Atlântica é crucial.

Se sua empresa está planejando um empreendimento que exija esse estudo, consulte a Ambiens para garantir conformidade e minimizar riscos.